Felipe Santos Advogados

Sua Defesa Especializada em Direito do Trabalho

SOBRE

Excelência e Compromisso

No escritório Felipe Santos Advogados, excelência não é apenas uma meta: é nossa essência. Sediados em Belo Horizonte, somos referência na defesa dos direitos trabalhistas. Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados, preparados para enfrentar desafios com ética, dedicação e uma abordagem estratégica focada em resultados. Estamos ao lado dos nossos clientes para garantir justiça, segurança e eficiência, seja na regularização de vínculos de emprego, na rescisão indireta ou na conquista de benefícios legais.

Anos de Experiência
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Profissionais especializados
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Clientes Satisfeitos
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ADVOCACIA
ESPECIALIZADA

Defendemos direitos trabalhistas com estratégia e excelência
Do reconhecimento de vínculos à defesa em ações complexas, oferecemos soluções jurídicas personalizadas para empresas e trabalhadores. Atuamos com clareza, agilidade e foco em resultados concretos, garantindo segurança em cada decisão.

Autoridade e experiência comprovada, soluções personalizadas, atuação preventiva e equipe multidisciplinar especializada

Por que escolher Felipe Santos Advogados

Experiência Comprovada

Anos de atuação sólida e centenas de casos solucionados com sucesso.

Atendimento Personalizado

Cada cliente é único. Nossa abordagem é individualizada, com foco no melhor resultado.

Comprometimento com a Ética

Transparência, honestidade e respeito são pilares do nosso trabalho.

Soluções Eficientes

Respostas rápidas e estratégias inteligentes para proteger seus direitos.

Acesso Facilitado

Atendimento online, presencial e canais de comunicação sempre abertos.

Experiência Comprovada

Profissionais especializados em Direito Trabalhista com centenas de ações ganhas.

Pessoas que confiam no nosso trabalho

Depoimentos de quem já passou por aqui

FAQ

Ficou com alguma dúvida?

Confira as perguntas mais frequentes e tire suas dúvidas.

Posso trabalhar sem carteira assinada?

Não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige registro da relação de emprego quando caracterizados os requisitos de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação (art. 3º da CLT).

A jornada normal não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais (art. 7º, XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). As horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, salvo disposição mais favorável.

Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a aviso-prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + multa de 40% (salvo regime legal diferenciado), e liberação do seguro-desemprego, quando preencher requisitos.

Sim. Para trabalho urbano entre 22h e 5h (horário normal), há direito a adicional noturno. O tempo de hora noturna também é menor (redução do tempo legal de hora).

Sim. O contrato de experiência é modalidade de contrato de prazo determinado (art. 443 da CLT). A duração máxima combinada (contrato + prorrogação) é de 90 dias. Após isso, se a relação continuar, presume-se contrato por prazo indeterminado.

Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador pode ter direito à estabilidade no emprego por até 12 meses após retorno à atividade (art. 118 da Lei nº 8.213/1991), além de indenizações por dano material, moral ou estético, se for o caso.

Depende: se o empregado cumpriu aviso prévio, o pagamento deve se dar até o primeiro dia útil após o término do contrato. Se o aviso prévio for indenizado ou não cumprido, o prazo é de até dez dias após a comunicação da dispensa.

Insalubridade é exposição habitual a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, o que exige perícia e pago adicional de 10% a 40%. Periculosidade é exposição a risco de vida (explosivos, inflamáveis, roubo ou violência) e adicional mínimo de 30%.

Os direitos trabalhistas prescrevem em até 5 anos do momento em que poderiam ser exigidos, mas não mais do que 2 anos após o término do contrato de trabalho, conforme art. 7º, XXIX, da CF.