No escritório Felipe Santos Advogados, excelência não é apenas uma meta: é nossa essência. Sediados em Belo Horizonte, somos referência na defesa dos direitos trabalhistas. Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados, preparados para enfrentar desafios com ética, dedicação e uma abordagem estratégica focada em resultados. Estamos ao lado dos nossos clientes para garantir justiça, segurança e eficiência, seja na regularização de vínculos de emprego, na rescisão indireta ou na conquista de benefícios legais.
Defendemos direitos trabalhistas com estratégia e excelência
Do reconhecimento de vínculos à defesa em ações complexas, oferecemos soluções jurídicas personalizadas para empresas e trabalhadores. Atuamos com clareza, agilidade e foco em resultados concretos, garantindo segurança em cada decisão.

Anos de atuação sólida e centenas de casos solucionados com sucesso.

Cada cliente é único. Nossa abordagem é individualizada, com foco no melhor resultado.

Transparência, honestidade e respeito são pilares do nosso trabalho.

Respostas rápidas e estratégias inteligentes para proteger seus direitos.

Atendimento online, presencial e canais de comunicação sempre abertos.

Profissionais especializados em Direito Trabalhista com centenas de ações ganhas.
Publicado em Ludmila GarganoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Recomendo o escritório, em especial a Dra Aline, pela excelência técnica, comprometimento com o cliente e atuação ética em todas as etapas.Publicado em Maria FátimaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito atenciosos e competente.Publicado em Camila GarganoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelentes profissionais e indico de olhos fechados. Deixo aqui um agradecimento especial para Dra. Aline Peres, sempre com muita competência, eficácia e zelo.Publicado em Ramon MeloTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente escritório! Profissionais de alta qualidade, dedicados e com atendimento especial. Dr. Felipe é referência !Publicado em Vitor Gabriel NogueiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimos profissionais!Publicado em Flávio BragaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. São super profissionais e éticos! Indico de olhos fechados!Publicado em JALYSON M GONCALVESTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissionais de altíssima qualidade. Fiquei muito satisfeito.
Confira as perguntas mais frequentes e tire suas dúvidas.
Não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige registro da relação de emprego quando caracterizados os requisitos de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação (art. 3º da CLT).
A jornada normal não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais (art. 7º, XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). As horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, salvo disposição mais favorável.
Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a aviso-prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + multa de 40% (salvo regime legal diferenciado), e liberação do seguro-desemprego, quando preencher requisitos.
Sim. Para trabalho urbano entre 22h e 5h (horário normal), há direito a adicional noturno. O tempo de hora noturna também é menor (redução do tempo legal de hora).
Sim. O contrato de experiência é modalidade de contrato de prazo determinado (art. 443 da CLT). A duração máxima combinada (contrato + prorrogação) é de 90 dias. Após isso, se a relação continuar, presume-se contrato por prazo indeterminado.
Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador pode ter direito à estabilidade no emprego por até 12 meses após retorno à atividade (art. 118 da Lei nº 8.213/1991), além de indenizações por dano material, moral ou estético, se for o caso.
Depende: se o empregado cumpriu aviso prévio, o pagamento deve se dar até o primeiro dia útil após o término do contrato. Se o aviso prévio for indenizado ou não cumprido, o prazo é de até dez dias após a comunicação da dispensa.
Insalubridade é exposição habitual a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, o que exige perícia e pago adicional de 10% a 40%. Periculosidade é exposição a risco de vida (explosivos, inflamáveis, roubo ou violência) e adicional mínimo de 30%.
Os direitos trabalhistas prescrevem em até 5 anos do momento em que poderiam ser exigidos, mas não mais do que 2 anos após o término do contrato de trabalho, conforme art. 7º, XXIX, da CF.